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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 16:20
Proibidas queimadas de cana no cone sul de Mato Grosso do Sul
MPF consegue suspensão das licenças já concedidas. Medida, que veta colheita que utiliza queima da cana, vale para 18 municípios
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2012 - 18:00
Extintas ações para suspensão de sepultamentos
O juiz julgou extintas as duas ações populares que pretendiam conseguir a antecipação de tutela para suspender o sepultamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 15:00
STJ suspende obras de aterro sanitário em Ponta Grossa (PR)
O ministro considerou que, tratando-se do meio ambiente, deve prevalecer o princípio da precaução, especialmente quando está em causa um aquífero subterrâneo.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2010 - 17:52
MPF/MG e outros 11 órgãos realizam operação de combate à extração irregular de calcário
Operação Pá de Cal vai fiscalizar 32 empreendimentos no município de Pains, região centro-oeste de Minas Gerais
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 15:18
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 14:21
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:40
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 15:46
Correção: Petrobrás terá que responder a processo por danos ambientais
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) vai ter que assumir a responsabilidade pela morte de milhares de peixes no Rio Cubatão.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

O presente tem como escopo dissertar sobre a solidariedade transgeracional, como elemento basilar dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade transgeracional, integra os direitos metaindividuais dentro do rol dos direitos fundamentais de terceira dimensão. Contudo, antecedentemente têm se a primeira dimensão e segunda dimensão de direitos fundamentais; como produção na busca do ser humano por garantias que visem assegurar suas necessidades e salvaguardar a dignidade. Nesse contexto, no século XVII e XVIII, à Europa foi palco de grandes Revoluções Liberais, que se opunham a regimes Monárquicos Absolutistas. Diante disso, pode elencar a Revolução Gloriosa, de 1688, Guerra de Independência Americana, de 1776 e a Revolução Francesa, de 1789; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e políticos. Nesse seguimento, tais Revoluções propiciaram documentos de cunho declaratório, encubados de valor Constitucional; que configuram o nascimento e fixação da primeira dimensão de direitos fundamentais. A despeito, de carência tornou-se somente a primeira dimensão de direitos fundamentais para as necessidades dos seres humanos. Nesse contexto, emergiu-se das lutas sociais e Revoluções no século XX, os direitos sociais. Assim, concebe-se a segunda dimensão de direitos fundamentais, uma dimensão afeiçoada pela atuação positiva dos Estados na vida das pessoas. Contudo, o ser humano busca sempre a felicidade e possui constantes necessidades. Diante disso, surgiu após as duas Grandes Guerras Mundiais a terceira dimensão de direitos fundamentais, sendo a consequência dos horrores causados pelas Guerras. Por essa perspectiva, é de característica da terceira dimensão os direitos metaindividuais, direitos que não se limitam a um indivíduo em especifico, mas todos os seres humanos sendo sujeito destes direitos. Outrossim, dentre o rol dos direitos metaindividuais, elenca-se o direito ao meio ambiente equilibrado. Em face disso, a transgeracionalidade possibilita que as presentes gerações e futuras gerações possam ter um meio ambiente de qualidade. Logo, os direitos metaindividuais permitem a solidariedade transgeracional, pois, garantem a dignidade às pessoas que vierem a existir. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:19
A ineficácia da pena: uma nova visão baseada na reeducação do condenado para os crimes ambientais

O presente trabalho tem por objetivo analisar e pontuar as penas privativas de liberdade aplicáveis aos crimes ambientais no Brasil, no presente trabalho inicialmente será tratado sobre um breve resumo da história das penas, conceitos e breves considerações acerca da lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1998, destacando em seguida as sanções penais aplicáveis e a necessidade de se tomar medidas no combate a esta crescente criminalidade, no que acaba sendo importante a modernização do método proposto de sanção para a reeducação do Apenado. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica por meio de livros disponibilizados na biblioteca online do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Em suma o presente trabalho, traz como litígio a carência de solução proposta pela pena privativa de liberdade, o que está se tornando ineficaz. O seguinte estudo evidência a falta de eficácia da sanção (Pena restritiva de liberdade) perante os crimes Ambientais, em detrimento o presente trabalho busca uma modernização quando o assunto chega a sanção aplicando ao invés da pena restritiva de liberdade, a sanção de multa acompanhada da moderna reeducação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Habeas Corpus. Ordem concedida para trancamento de inquérito policial instaurado contra ex-prefeito por crime de responsabilidade.

Sentença Penal. 2ª vara da Comarca de São Manuel - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 11 de Abril de 2022 - 10:15
NFT: O Neymar já tem, e você?

“Ninguém avisou que nós já temos o rádio?” Esta foi a célebre frase de David Letterman espantado com o surgimento da Web 1.0. ao entrevistar o até então jovem Bill Gates. Essa reação é muito comum quando nos deparamos com inovações que, equivocadamente, acreditamos se tratar de um modismo passageiro ou um hype fadado ao insucesso.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2025 - 09:57
Marco temporal das terras indígenas e os possíveis desdobramentos

O Marco Temporal das Terras Indígenas é um conceito jurídico que limita a demarcação de terras, gerando polêmica sobre direitos, justiça histórica e sustentabilidade
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 17:25
Comissão do Meio Ambiente do CNMP lança publicação sobre valoração de danos ambientais
Obra é destinada a fornecer aos membros e servidores do Ministério Público elementos técnicos e jurídicos para a valoração de danos ambientais.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 16:15
TJSP condena responsáveis por loteamento instalado em área de preservação permanente
Ministério Público ingressou com ação para declarar ineficazes as licenças expedidas pela prefeitura e pela Cetesb
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 13:48
Suspensas obras de construção de condomínio a 300 metros do mar
Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP)
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2011 - 15:00
Servidor que aceita ocupar cargo em local diverso do escolhido na inscrição perde preferência
O relator também apontou que regra do edital determina que o servidor nomeado deverá permanecer no mínimo cinco anos na primeira lotação, antes de ser transferido, a critério da administração do órgão

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